Veja, abaixo, a posição da FIEAM diante da NOTA da RECEITA FEDERAL
- Como a Fieam avalia a medida?
A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas recebe com extrema preocupação e veemente discordância o entendimento exarado pela Receita Federal por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026. Ao afastar a aplicação integral da alíquota zero de PIS e Cofins nas operações de venda de insumos e matérias-primas de empresas do resto do país para as indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus, o órgão federal promove uma interpretação restritiva e arrecadatória que contraria frontalmente os preceitos constitucionais que regem o nosso modelo de desenvolvimento regional. Avaliamos essa medida não apenas como um equívoco administrativo, mas como uma afronta direta à segurança jurídica de um polo industrial que sustenta a economia e a preservação ambiental de toda uma região. - Qual pode ser o impacto para a indústria amazonense?
O impacto imediato dessa mudança para a indústria amazonense é a elevação abrupta dos custos produtivos e, mais especificamente, do Custo Amazônia. O modelo da ZFM foi estruturado sob a premissa de que a desoneração tributária atua como fator de compensação para as severas assimetrias logísticas, geográficas e de infraestrutura que enfrentamos. Quando a Receita Federal onera a aquisição de insumos, ela asfixia a competitividade das nossas fábricas. Na prática, a medida encarece a cadeia produtiva na sua base, retirando das empresas locais a capacidade de competir em igualdade de condições com polos industriais do Sudeste ou com o mercado internacional. - O aumento de custos pode afetar produção, preços ou investimentos?
Inevitavelmente, esse aumento não programado de custos gera um efeito cascata nocivo sobre a produção, os preços e os investimentos. Com margens de lucro espremidas pela oneração da matéria-prima, as indústrias se veem forçadas a repassar esses custos ao consumidor final, gerando pressões inflacionárias. Mais grave do que isso é o efeito inibidor sobre o capital: as indústrias baseiam seus planos de longo prazo na previsibilidade tributária. A edição de notas técnicas que alteram regras de forma súbita afasta novos investimentos, paralisa a expansão de linhas de produção e, em última instância, coloca em risco a manutenção de milhares de empregos diretos e indiretos gerados pelo polo. - A Federação pretende adotar alguma medida administrativa, jurídica ou institucional?
A Fieam já está mobilizada e não hesitará em atuar em todas as frentes necessárias para reverter este quadro. No âmbito institucional e político, estamos articulando junto à Confederação Nacional da Indústria, à bancada parlamentar amazonense e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para que haja uma revisão imediata desta nota técnica pelo próprio Ministério da Fazenda. Caso o diálogo e o bom senso não prevaleçam na esfera administrativa, acionaremos nosso corpo jurídico para ingressar com as medidas judiciais cabíveis, e, se necessário, provocando as instâncias superiores, com o objetivo de resguardar o direito líquido e certo das indústrias amazonenses. A Zona Franca de Manaus é um patrimônio do Brasil, e sua segurança jurídica será defendida de forma intransigente por esta Federação. - O entendimento da Receita representa risco ao modelo Zona Franca de Manaus?
Diante desse cenário, o entendimento da Receita Federal representa, sem dúvida, um risco contínuo ao modelo da Zona Franca de Manaus. Não é a primeira vez que nos deparamos com normas infralegais tentando esvaziar garantias fixadas pela Constituição Federal, especificamente no Artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O Supremo Tribunal Federal já possui jurisprudência pacificada e consolidada ratificando a validade, a necessidade e a amplitude dos incentivos fiscais da ZFM, reconhecendo-os como essenciais para a redução das desigualdades regionais. O Fisco não pode, por vias administrativas, legislar em sentido contrário ao que determina a Carta Magna e a Suprema Corte.


