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80/20: O Direito do Amazonense que Querem Esconder de Você

Opinião/Informação:

O Estado do Amazonas ostenta uma das estatísticas ambientais mais impressionantes do planeta: cerca de 97% de sua cobertura florestal nativa permanece intacta. Esse índice reflete o compromisso histórico da região com a conservação do seu patrimônio natural. No entanto, por trás desse indicador emblemático, esconde-se uma contradição social profunda. O cidadão do interior amazonense — que vive cercado pela maior riqueza biológica do mundo — enfrenta índices alarmantes de vulnerabilidade social, falta de infraestrutura e escassez de oportunidades econômicas.

A conservação da Amazônia é um bem público de valor inestimável para a humanidade, mas o custo de oportunidade dessa preservação tem sido arcado, de forma desproporcional, pelo trabalhador e pelo produtor rural do Amazonas. O homem do campo preserva a floresta sem receber compensação financeira à altura desse serviço ambiental global. Diante do déficit na efetivação dos Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), a única via de subsistência e prosperidade do cidadão amazonense passa pelo exercício do seu direito constitucional e legal à atividade produtiva.

E o respaldo legal para esse desenvolvimento existe e é inequívoco. O Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) estabeleceu o regime de uso do solo mais rigoroso do mundo para a Amazônia Legal. Em propriedades privadas localizadas em áreas de floresta, a lei exige que 80% da área seja mantida como Reserva Legal. Contudo, essa mesma legislação garante ao proprietário o uso alternativo do solo em até 20% da sua área para o cultivo, a pecuária sustentável, o manejo florestal e projetos agroflorestais.Se a taxa global de preservação do estado atinge 97%, uma conta direta e racional revela que há uma margem de até 17% em relação ao teto de conservação fixado em lei. Utilizar a fração de até 20% garantida por lei nas propriedades rurais não significa promover o desmatamento predatório; trata-se de exercer o direito de produzir dentro dos limites da legalidade, do licenciamento ambiental e do zoneamento ecológico-econômico (que não temos em razão dos ongueiros ambientalistas que assumiram a SEMA ignorarem essa ferramenta).

Manter o interior do Amazonas sob uma camisa de força econômica, impedindo até mesmo o aproveitamento da cota legal de 20%, perpetua a pobreza e empurra populações para a informalidade. Garantir o uso produtivo dessa parcela autorizada é a chave para gerar empregos formais, dinamizar as economias municipais, assegurar a soberania alimentar e devolver a dignidade a quem protege a floresta no dia a dia. A verdadeira sustentabilidade só existe quando equilibra a proteção do meio ambiente com a justiça social e o desenvolvimento socioeconômico.

THOMAZ RURAL

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