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A BR-319 de Alfredo Lopes e o passo além: Produzir nos 20% e cobrar pelo serviço ambiental pelos 80%

Opinião/Informação:

As reflexões de Alfredo Lopes sobre o papel estratégico da BR-319 trazem um diagnóstico preciso sobre o futuro do nosso abastecimento. É inegável que a rodovia não pode servir apenas como um corredor logístico para o alimento que vem do Centro-Oeste ou do Sul, mantendo o Amazonas na incômoda posição de importador da maior parte do que consome. A proposta de estruturar a economia local ao redor da estrada, aproveitando a demanda concreta dos 130 mil trabalhadores do Polo Industrial de Manaus, é o caminho lógico para conectar nossa capacidade de compra com as cooperativas e produtores rurais do interior.

Contudo, quando se discute a criação de uma dimensão produtiva ao longo desse eixo, há um equívoco recorrente que precisamos desmistificar: a noção de que a expansão agropecuária deve se restringir exclusivamente aos polos descontínuos de áreas comprovadamente já abertas ou degradadas. Precisamos ir além dessa timidez produtiva. O Código Florestal Brasileiro é claro e soberano ao nos garantir o direito de utilizar 20% de nossas propriedades para a produção agropecuária no bioma amazônico. Não precisamos e não devemos ficar confinados aos passivos ambientais do passado para gerar riqueza e alimento no presente.

Com a ciência tropical desenvolvida pela EMBRAPA, especialmente através de sistemas como a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), esses 20% legalmente permitidos são mais do que suficientes para consolidar cadeias locais fortes e sustentáveis. Temos a tecnologia necessária para produzir com excelência técnica sem avançar no limite legal. Lembrando do imprescindível ZEE-AM que identifica cientificamente as vocações produtivas de forma racional.

O que não podemos mais tolerar é a profunda injustiça que recai sobre os outros 80% das propriedades. Hoje, nossos produtores rurais e o caboclo amazonense atuam como guardiões dessa imensa reserva florestal, garantindo a saúde climática de países e economias altamente poluidoras, sem receber um único centavo por esse monumental serviço ambiental. A fatura da preservação global é paga exclusivamente com o suor de quem tenta trabalhar a terra aqui.

Até o momento, os únicos que realmente lucram e se beneficiam financeiramente dos 80% que o nosso homem do campo preserva intactos são as ONGs ambientalistas e suas diretorias, que captam recursos milionários em nome da floresta enquanto o produtor local segue desamparado. A BR-319 pavimentada precisa representar não apenas um cinturão de proteção institucional, mas a via de libertação econômica do produtor amazonense, garantindo a ele o direito inalienável de produzir nos seus 20% e exigindo, de forma definitiva, a justa remuneração pelos 80% que ele heroicamente protege.

THOMAZ RURAL

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