Por Marcos Maurício Costa
Data: 29/8/2026
Assunto: licenciamento ambiental do Trecho do Meio da BR-319
Reitero, aqui neste espaço, o que escrevi há pouco no grupo de whatsapp na Guerra pela BR-319:
Há algo muito grave que vocês precisam divulgar com a máxima urgência:
Caso o licenciamento ambiental voltado para a reconstrução do trecho do meio (Km 250,7 ao 656,4) da rodovia BR-319 não avance antes do vencimento da Licença Prévia (LP), em julho de 2027, será necessário rediscutir a viabilidade ambiental e as condicionantes do empreendimento. Ou seja, voltaremos à “estaca zero “.
Lembrando que, à época, foi concedido o prazo máximo de 5 anos. Portanto, não cabe prorrogação da LP, considerando os cronogramas dos programas, planos e projetos ambientais aprovados (vide resolução 237/1997-CONAMA), ainda que alguns dispositivos desta resolução, em virtude da Lei 15.190/2025 (vide art. 6º, I, por exemplo), tenham sido derrogados.
Esta informação precisa ser divulgada com URGÊNCIA.
Nós corremos o sério risco de perdermos a viabilidade ambiental, já reconhecida pelo licenciador (IBAMA), desse empreendimento (repavimentação do Trecho do Meio da Rodovia BR-319).
Lembrando, também, que apesar de toda a “propaganda política” em torno das Leis 15.190/2025 e 15.300/2025, as obras de reconstrução do trecho do meio da rodovia BR-319 não foram consideradas formalmente estratégicas, razão pela qual não se pode falar, até agora, na incidência da LAE para esse empreendimento.
O próprio DNIT¹ já se manifestou dizendo que continua seguindo o rito do licenciamento ambiental ordinário (trifásico).
[1] Foto/print/fonte DNIT: disponível em https: //www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/noticias/nota-de-esclarecimento-sobre-o-processo-de-licenciamento-ambiental-da-br-am. Acesso em: 29/8/2026


