Opinião/Informação
A falta de gestão na regional da Conab no Amazonas chegou ao limite. Soube, hoje, que a CONAB não está participando da EXPOAGRO 2026. Abaixo, mostro que não existe impedimento por questão eleitoral. Fico muito triste, lamento bastante. Tem colega ainda trabalhando na regional que lembra como tudo começou, lá em 2003, com a gente parcipando da EXPOAGRO num corredor, bem apertado, com nossos sacos de milho, plaquinha e funcionários felizes por participar do maior evento agropecuário do Amazonas. Nem vou falar de grande utilidade da Conab para o agro empresarial e familiar. Muito triste! Chegou ao limite! Isso é jogar no lixo um trabalho de várias pessoas que passaram pela CONAB.
Não existe uma vedação absoluta na legislação eleitoral que proíba órgãos federais, como a CONAB ou a EMBRAPA, de participarem de feiras e exposições agropecuárias com estandes próprios durante o ano eleitoral. A restrição estabelecida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) recai estritamente sobre a publicidade institucional. Isso significa que a presença física e a prestação de serviços essenciais continuam, mas a forma de comunicação visual e o conteúdo do estande precisam ser rigorosamente adaptados.
Como funciona a participação na prática
| O que é Permitido no Estande | O que é Vedado no Estande |
| Prestação de serviços: Orientação técnica aos produtores rurais, tira-dúvidas e atendimento direto ao público. | Promoção de gestão: Exaltação de ações, programas ou obras que caracterizem publicidade institucional de realizações. |
| Informação neutra: Distribuição de dados e cartilhas com caráter estritamente informativo, técnico ou educativo. | Marcas oficiais: Utilização da logomarca do Governo Federal no estande, em banners ou em materiais impressos. |
| Presença técnica: Participação de servidores para representar o órgão e garantir o fluxo das políticas públicas. | Distribuição de brindes: Entrega de materiais promocionais que possam ser interpretados como vantagem ou promoção governamental. |
A própria CONAB informou oficialmente que a sua comunicação institucional foi adaptada para cumprir as normativas deste período, o que inclui a desativação de certas redes sociais e a suspensão de publicações que não sejam de caráter estritamente utilitário. Portanto, a presença dessas instituições na exposição no Amazonas é legal, desde que o estande funcione exclusivamente como um ponto de apoio técnico e operacional ao setor rural, mantendo a impessoalidade exigida por lei.
THOMAZ RURAL


