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DIREITO DE RESPOSTA

DIREITO DE RESPOSTA

Em relação às afirmações publicadas no portal Thomaz Rural, a Fundação Amazônia

Sustentável (FAS) esclarece os seguintes pontos:

A FAS não é contra a pavimentação da BR-319 e jamais integrou o Observatório do Clima,

ao contrário do que afirma a publicação e outras manifestações anteriormente divulgadas pelo

mesmo veículo sobre esse tema. A FAS integra o Observatório da BR-319, espaço plural de

diálogo composto por organizações da sociedade civil, instituições de pesquisa e

representantes que atuam no Amazonas, cuja finalidade consiste na produção de

conhecimento e no debate técnico acerca dos desafios relacionados à infraestrutura da região,

inexistindo histórico de atuação judicial destinada a impedir a pavimentação da rodovia.

A posição institucional da FAS é de que os desafios logísticos da Amazônia devem ser

enfrentados com base em critérios técnicos, considerando de forma integrada as dimensões

social, econômica e ambiental. Nesse contexto, a instituição entende que diferentes

alternativas de infraestrutura podem contribuir para a integração regional, incluindo a

repavimentação da BR-319, cuja eventual implementação deve observar integralmente a

legislação ambiental vigente, as condicionantes e salvaguardas estabelecidas nos estudos de

impacto ambiental (EIA/RIMA), bem como investimentos no fortalecimento da infraestrutura

hidroviária e ferroviária. Trata-se de um posicionamento estritamente técnico e opinativo,

sem qualquer caráter deliberativo, executivo ou de definição de políticas públicas.

Também não procede a afirmação de que a FAS “deve respostas” à Comissão Parlamentar de

Inquérito das ONGs. A FAS prestou todos os esclarecimentos solicitados ao longo dos

trabalhos da Comissão. Ao final da investigação, nenhuma irregularidade foi observada nas

prestações de contas da FAS e tampouco houve qualquer conclusão que apontasse

irregularidades.

Sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), trata-se de uma atribuição do poder

público, com diretrizes estabelecidas pela União, conforme o Decreto Nº 4.297/2002. A FAS,

como organização da sociedade civil, não possui competência legal para elaborar ou instituir

o ZEE. A FAS entende sua importância mas não possui nenhuma parceria envolvendo essa

política pública.

A FAS lamenta que esse espaço tenha sido utilizado para divulgar informações incorretas e

incompatíveis com os fatos, circunstância que prejudica o debate público qualificado sobre o

desenvolvimento da Amazônia. Reitera seu compromisso com a transparência e convida

todos os interessados a conhecerem sua atuação por meio do site institucional e de seus

canais oficiais, onde disponibiliza informações sobre seus programas, projetos e resultados.Signature:

Email:

Signature:

Email:

Valcléia Lima (Aug 7, 2026 17:27:02 EDT)

[email protected]

Vanylton Bezerra (Aug 7, 2026 20:12:02 EDT)

[email protected]

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