Zona Franca de Manaus ganha nova frente no STF contra tributação em cascata

A Zona Franca de Manaus ganhou uma nova frente de batalha no Supremo Tribunal Federal (STF). Atendendo a um pedido da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8002 para questionar um dispositivo da Lei Complementar nº 224/2025 que, segundo o setor industrial, impede o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins e provoca tributação em cascata ao longo da cadeia produtiva.

A iniciativa foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional da Indústria, em reunião realizada na última terça-feira. A proposta de ingressar com a ação partiu da Fieam, que identificou prejuízos para empresas instaladas na Zona Franca de Manaus e também para fornecedores que comercializam com o polo industrial.

O entendimento é de que alguns créditos de PIS e Cofins não estão sendo concedidos às empresas que estão na Zona Franca e também às que vendem para a Zona Franca. Isso acaba ferindo o princípio da não cumulatividade.

A discussão da ADI não se limita ao modelo amazonense. OU seja: não é algo exclusivo da Zona Franca. Esse não creditamento de PIS e Cofins ocorre no Brasil todo. Mas a Zona Franca está entre os principais afetados.

O que está em discussão

Na ADI, a CNI questiona especificamente o § 7º do artigo 4º da Lei Complementar nº 224/2025. Segundo a entidade, o dispositivo criou uma situação em que empresas voltam a pagar IPI, PIS e Cofins após a redução de incentivos fiscais, mas continuam impedidas de aproveitar os créditos tributários dessas operações.

Para a confederação, isso rompe o princípio constitucional da não cumulatividade, fazendo com que tributos que deveriam ser compensados ao longo da cadeia produtiva passem a incidir em cascata, aumentando artificialmente a carga tributária sobre a indústria. Inicial ADI 8002.pdf

Na ação, a CNI pede ao Supremo a concessão de medida liminar para suspender imediatamente a eficácia do dispositivo e, ao final do julgamento, sua declaração de inconstitucionalidade. A entidade sustenta que a regra viola dispositivos da Constituição que garantem a não cumulatividade do IPI, do PIS e da Cofins. Inicial ADI 8002.pdf

Novo capítulo

A ADI 8002 representa mais um capítulo da reação da indústria à Lei Complementar nº 224/2025.

Nos últimos dias, a Receita Federal já havia revisto seu entendimento sobre outro ponto da mesma legislação, preservando o tratamento tributário da Zona Franca de Manaus em operações com alíquota zero de PIS e Cofins.

Agora, a discussão chega ao Supremo em uma nova frente. Embora a ação tenha alcance nacional, o setor industrial avalia que uma eventual decisão favorável poderá produzir efeitos relevantes para a competitividade das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, ao restabelecer o direito ao aproveitamento de créditos tributários nas operações alcançadas pela LC 224/2025. Inicial ADI 8002.pdf

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