“Segue firme a defesa inegociável da segurança jurídica da ZFM”, Antonio Silva/FIEAM

Opinião/Informação:

Veja a íntegra da NOTA Fda FIEAM…

Retificação da Receita Federal isenção de cobrança de PIS e Cofins na ZFM

A retificação promovida pela Receita Federal, por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, de 14 de julho de 2026, corrige um equívoco interpretativo ao reconhecer que a alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus não configura um mero benefício sujeito à redução linear da Lei Complementar nº 224/2025. É o que afirma o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), Antonio Silva.

De acordo com Silva, conforme arguido pela CNI e amparado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do CARF, o regime da ZFM possui assento no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, caracterizando-se materialmente como imunidade tributária por equiparação às exportações. Essa revisão técnica garante a correta aplicação da exceção prevista no artigo 4º, § 8º, inciso I, da referida lei complementar, respeitando e preservando o arcabouço jurídico da nossa região.

O presidente da FIEAM observa que os reflexos desta nova diretriz são imediatos e vitais para a manutenção da competitividade do Polo Industrial de Manaus, pois evitam um aumento inconstitucional nos custos de aquisição de insumos provenientes de empresas estabelecidas fora da ZFM. A imposição da redução linear sobre essas operações feriria a segurança jurídica e desestabilizaria o planejamento financeiro de todo o setor produtivo instalado no estado. Ao consolidar institucionalmente que as receitas decorrentes de vendas para a ZFM não sofrem a incidência dessas contribuições em virtude de sua natureza constitucionalmente protegida, o fisco devolve a previsibilidade indispensável para a continuidade segura das operações fabris.

Diante deste cenário, Silva explica que a expectativa da FIEAM baseia-se na consolidação de um ambiente de negócios no qual as garantias constitucionais do nosso modelo econômico sejam respeitadas em sua origem, mitigando a necessidade de constantes contestações administrativas. Como representante da indústria amazonense, manteremos uma atuação institucional vigilante, sempre pautada na credibilidade técnica e na ética, para defender o setor contra qualquer tentativa de esvaziamento. O fortalecimento das nossas indústrias exige uma visão de longo prazo, e seguiremos firmes na defesa inegociável da segurança jurídica que sustenta os investimentos, a geração de empregos e o desenvolvimento sustentável de todo o Amazonas.

THOMAZ RURAL

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