Aproveito esse encontro para colocar uma demanda que tenho recebido constantemente das Unidades Locais do IDAM

Opinião/Informação:

Vou aproveitar este encontro, que conta com a presença da presidente do IDAM e dos servidores da casa, Nadiele e Luiz Herval (hoje secretário em Boca do Acre), para levar uma demanda que tenho recebido com frequência relacionada à emissão do Cartão do Produtor Primário (CPP). Segundo informações vindas do interior, a presidência do IDAM teria determinado que as Unidades Locais não emitam nem renovem a Carteira do Produtor Rural quando vinculada a áreas embargadas. Fiz questão de verificar a legislação vigente e não encontrei qualquer dispositivo legal que dê amparo a esse tipo de proibição. É importante ressaltar que o Cartão do Produtor Primário não se restringe a questões ambientais — ele é um instrumento fundamental de inclusão produtiva, garantindo acesso a políticas públicas, benefícios fiscais, linhas de crédito e programas de incentivo. Impedir a emissão ou renovação sem base legal significa restringir direitos básicos de quem vive e produz no campo, sobretudo os pequenos agricultores, que muitas vezes dependem desse documento até para comercializar sua produção. A legislação ambiental já prevê mecanismos específicos para tratar de áreas embargadas, cabendo aos órgãos competentes de fiscalização ambiental (como o IPAAM e o IBAMA) aplicar e acompanhar essas medidas. O IDAM, por sua vez, tem como missão assistir, orientar e promover o desenvolvimento sustentável da produção rural, e não atuar como instância punitiva indireta por meio da negação de um documento que vai muito além da questão fundiária ou ambiental. Por isso, deixo o espaço aberto para que o IDAM possa esclarecer oficialmente se essa determinação realmente existe e, em caso afirmativo, com base em qual fundamentação jurídica foi tomada. Se não houver previsão legal, trata-se de uma medida que apenas agrava as dificuldades do produtor rural, indo contra a lógica de fortalecimento do setor primário, tão estratégico para o Amazonas. Repito: o espaço está aberto ao esclarecimento. Mas a pergunta é inevitável: se a lei não prevê, por que criar barreiras adicionais à vida de quem vive do campo?

THOMAZ RURAL

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Um comentário sobre “Aproveito esse encontro para colocar uma demanda que tenho recebido constantemente das Unidades Locais do IDAM

  • Amigo Thomaz, o idam já emitiu instrução interna de procedimento. A restrição cabe à atividades nas áreas embargadas, por óbvio. Não cabe entrar em detalhes aqui, mas ajustamos o procedimento à legislação pertinente, após consultas pertinentes.
    Grande abraço.

    Resposta

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