Opinião/Informação:
Se tem uma ação que sempre cobrava enquanto gestor, ERA não abrir mão de supervisionar de forma séria e isenta. A fiscalização, na PONTA, para saber se tudo estava correndo dentro dos objetivos do programa. Não precisa nem ser provocado pelos órgãos de controle. Estou falando isso porque acho que a regional da Conab, de forma isenta, ou por técnicos da Conab de Brasília, deve fazer uma fiscalização dessa compra direta de FARINHA DE MANDIOCA por meio do instrumento chamado PAA/CDAF, ou melhor, COMPRA DIRETA. Analisando os seguintes pontos:
- Se o produtor ou grupo formal, que recebeu o pagamento, comprova a produção de farinha de mandioca que ele já entregou. Era dele ou de outro?
- Visitar as propriedade de alguns produtores que forneceram para saber se a produção de mandioca é compatível com o valor fornecido;
- Será que essa FARINHA é do Amazonas ou veio parte de outro Estado?
- E outro detalhe muito importante: Visitar todas as instituições que receberam essa FARINHA em doação. Saber qual quantidade receberam, indo além do que está escrito no papel, além do TRA (Termo de Recebimento e Aceitabilidade). Saber o que foi feito dessa FARINHA, comparando a quantidade recebida com o público que atende;
- Esse instrumento, o COMPRA DIRETA do PAA não permite compra direta de empresários, muito menos comprar a farinha de mandioca de outros estados e colocar, via produtor do AM ou grupo formal, como sendo do Amazonas;
- PAA, em todos os seus instrumentos, SEMPRE é produção próprio do produtor ou grupo formal;
Isso é importante até para a gestão atual da Conab e os objetivos do programa. Se tiver tudo certo, parabéns! Não fez mais do que o determinado pelo normativo. Caso contrário, punir quem errou. Abaixo, matérias do site da Conab que falam dessa ação que precisa ser fiscalizada de forma isenta em todos os elos dessa cadeia.
THOMAZ RURAL

