Opinião/Informação:
Vi no Instagram do amigo Tião Teixeira o anúncio do prefeito Mateus Assayag de que vai criar o PAAP. Diante da recente proposta de criação do PAAP — novo programa municipal voltado à agricultura familiar — é importante reforçar que já existe um caminho consolidado, legalmente amparado e com resultados práticos, que pode ser adotado pelas prefeituras sem necessidade de criar novas legislações: trata-se do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra Institucional.
A legislação federal já garante toda a base normativa para que União, estados e municípios possam adquirir alimentos da agricultura familiar de forma direta e simplificada. A modalidade Compra Institucional está prevista no Art. 19 da Lei nº 12.512/2011, e regulamentada pelas portarias e normativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), permitindo que órgãos da administração pública direta ou indireta realizem compras com dispensa de licitação, desde que sigam os critérios do programa.
O município de Parintins já tem o apoio de:
- PAA Municipal, executado com recursos federais e em parceria com o Governo Federal;
- Apoio da CONAB, com atuação junto a grupos formais de agricultores familiares do município;
- Execução complementar do PAA via SEPROR, que atua em parceria com o sistema estadual e fortalece a rede de apoio à produção rural.
Não se trata de ser contra o PAAP, mas sim de entender que não é necessário criar novos programas do zero quando o que existe já está estruturado, amparado por lei e tem resultados práticos comprovados. Além disso, prefeituras podem aplicar recursos próprios e de emendas parlamentares diretamente na modalidade Compra Institucional do PAA, sem precisar desenvolver novas estruturas legais ou operacionais. Isso garante agilidade, segurança jurídica e impacto direto na ponta — fortalecendo a agricultura familiar local e o abastecimento da rede pública de serviços. Fazer diferente é seguir o caminho do PREME estadual que privilegia empresas em vez de produtores rurais.
Nada contra o PAAP, apenas dizer que a legislação já existe, O caminho está pronto — basta seguir e aplicar.
A Compra Institucional do PAA é regida também pela Resolução nº 3/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que atualizou as diretrizes do programa.
Nela, está claramente definido que:
“Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios podem adquirir, com dispensa de licitação, alimentos produzidos pela agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.”
Ou seja, sim — a prefeitura pode executar o PAA por meio da modalidade Compra Institucional, utilizando recursos próprios ou de emendas parlamentares, para comprar diretamente da agricultura familiar e destinar os alimentos a escolas, hospitais, CRAS, cozinhas comunitárias, entre outros.
✅ Vantagens:
- Dispensa de licitação (com base na Lei nº 14.133/2021, art. 74, I, que reafirma a dispensa nos casos já previstos em leis específicas, como a do PAA);
- Apoio direto à agricultura familiar local;
- Alimentação de qualidade para equipamentos públicos;
- Agilidade na execução dos recursos;
- Estímulo à organização de associações e cooperativas.
Se fizer diferente, vai errar e seguir o caminho do PREME estadual, que deixa o produtor rural de lado só para privilegiar empresas que poderia buscar outros mercados.
É a sugestão de quem viu nascer o PAA em 2003 e estuda os instrumentos de apoio à comercialização.
THOMAZ RURAL