Opinião/Informação:
A flexibilização do governo federal está corretíssima diante do momento que estamos vivendo. Chegou um pouco tarde, mas ainda com tempo para ajudar muitas famílias com produção familiar para vender e doar a quem tem fome. Essa modalidade da RESOLUÇÃO 12 é o COMPRA DIRETA, que sempre autorizou a CONAB a comprar por CPF. Com essa resolução, a diferença é que a DAP pode não estar válida e o CAF pode não estar ATIVO. A urgência requer isso. O limite também passou de 15 mil para 20 mil.
Agora, se a CONAB Amazonas não correr atrás, NÃO chamar a SEPROR e entidades ligadas ao público fornecedor com a urgência que o caso requer, vamos perder oportunidades de compras para os estados que também estão incluídos na RESOLUÇÃO, Rondônia e Acre.