Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) a pararem de expedir indevidamente autorizações e licenças ambientais para atividades de mineração em unidades de conservação federais.
👉🏼 A ANM não pode reconhecer nenhuma prioridade sobre requerimentos e títulos de direitos minerários incidentes nas unidades de conservação federais e estabelecer que essas áreas não estão disponíveis para garimpagem ou mineração.
A agência deve proibir e não emitir ou renovar as autorizações nas Unidades de Conservação de Proteção Integral ou Unidades de Conservação de Uso Sustentável, quando não houver plano de manejo aprovado que admita expressamente exploração mineraria na área requerida.
👉🏼O Ipaam foi condenado a não realizar concessão ou renovação de qualquer licença ambiental incidente sobre unidade de conservação instituída pela União, excetuadas as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), em condições específicas.
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