Temos que atender as exigências do MAPA para não retrocedermos na conquista do SISBI-POA

Opinião:

Tenho certeza que o Omena e sua equipe da ADAF tudo farão para atender as recomendações do Ministério da Agricultura e não retrocedermos em nossa conquista do SISBI-POA. Já temos produtos com esse registro que viabiliza a venda em nível nacional. Isso é questão de segurança alimentar.

Abaixo, o que significa o SISBI-POA. Isso significa ampliação de mercado, pauta que também deveria ser acompanhada pela ADS. Não tenho dúvida que o governador Wilson Lima vai apoiar no cumprimento dessas exigências que abrem mercado aos nossos produtos regionais e, como já disse acima, já temos frigoríficos com produtos já registrados no SISBI-POA.

THOMAZ RURAL

O que é SISBI-POA?

O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os os Consórcios Públicos Municipais podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção. Para obtê-la, é necessário comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão ao SISBI-POA já foram definidos pelo   Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e publicados na Instrução Normativa MAPA n° 17/2020, sendo necessário:

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria/copy_of_suasa/sisbi-1

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