Existem dois tipos de Indicação Geográfica para os produtos. Uma é a Indicação de Procedência (IP), sendo o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. A outra é a Denominação de Origem, que designa produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. As indicações geográficas não são criadas, elas já existem. São produtos que tem aquela reputação vinculada ao nome geográfico daquela região. Mais informações em gov.br/agricultura



