Desde o dia 1º de janeiro, estão em vigor os padrões de classificação para o #café torrado comercializado no Brasil estabelecidos pelo Mapa.
Entre as mudanças, algumas poderão ser percebidas diretamente pelo consumidor, já que estarão expostas nas embalagens: a espécie de café, o ponto de torra e a denominação “fora de tipo” caso o produto não consiga atingir os padrões mínimos de #cafeína, extrato aquoso e a nota de qualidade global da análise sensorial.
Para saber mais, acesse: gov.br/agricultura



