O marco legal das Indicações Geográficas no Brasil é a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), que regula os direitos e obrigações sobre propriedade industrial e intelectual no Brasil. Atualmente, a regulamentação segue a Portaria INPI/PR nº 04/2022, que estabelece as condições para o registro das IGs. O @inpibrasil é a instituição que concede o registro legal de IG no país.
Existem dois tipos de #IndicaçãoGeográfica. Um é a Indicação de Procedência (IP), que refere-se ao nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. E a Denominação de Origem (DO) é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.Conheça as IGs do Brasil https://bit.ly/3Je0qOz
No mapa a seguir é possível visualizar, inclusive de modo selecionado, os lugares associados a produtos ou serviços típicos relacionados ao uso de Signos Distintivos, sejam eles Indicações Geográficas (IG) ou Marcas Coletivas (MC).
As informações cujo o contexto é registrada referem-se àquelas que já possuem registro concedido de Indicação Geográfica pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). As demais, enquadradas no contexto potencial, reportam-se aos produtos agropecuários resultantes de um levantamento feito pela Coordenação de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários (CIG) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, junto às Divisões de Desenvolvimento Rural (DDR) nas Superintendências Federais de Agricultura (SFA) em seus respectivos Estados e no Distrito Federal, bem como outras instituições parceiras.
Os produtos agropecuários foram destacados por fazerem parte do âmbito de atuação do Ministério, bem como devido à importância social, cultural e econômica para suas regiões. Vale lembrar que, à medida que novos produtos forem identificados ou registrados pelo INPI este mapa será atualizado.
Destaca-se que os nomes geográficos ou típicos, assim como os produtos associados a eles, apresentados na categoria potencial, retratam única e exclusivamente a possibilidade desses se constituírem em Signos Distintivos (IG ou MC), conforme o sentido contido na própria expressão. Justamente por se enquadrarem nesta categoria, suas áreas correspondentes mostradas no mapa são apenas representações aproximadas e, portanto, passíveis de alterações.
Esclarece-se, que quando o campo “Delimitação” indicar o valor Exata, significa que a área cartográfica apresentada no mapa abaixo, equivale exatamente a da IG consoante o seu respectivo registro no INPI. Por sua vez, quando nesse campo constar o valor Aproximada, indica que dada a finalidade do presente mapeamento, e por conveniências cartográfica e informacional, optou-se por apresentar essas áreas a partir dos limites territoriais dos municípios envolvidos, para todas as áreas do contexto Potencial e para algumas do contexto Registrada.
Para acessar as informações sobre os lugares associados a produtos ou serviços típicos relacionados ao uso de Signos Distintivos mostrados no mapa, basta clicar com o botão direito do mouse sobre o polígono desejado. É possível também realizar filtros na visualização a partir da seleção nos campos abaixo das variáveis que se deseja observar isoladamente, e depois clicar no botão Filtrar.
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