De acordo com a Medida Provisória, o proprietário ou possuidor do imóvel rural terá 180 dias para aderir ao PRA após ser convocado pelo órgão competente estadual ou distrital. Pelo Código Florestal, o prazo de adesão terminaria no próximo dia 31 de dezembro de 2022.
Foi publicada nesta segunda-feira (26) Medida Provisória n° 1.150 que altera o prazo para adesão ao PRA, originalmente previsto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. A medida não gera impacto financeiro, orçamentário ou diminuição de receita para o Poder Público.
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