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Muito interessante essa aproximação do TCE-AM com o SEBRAE-AM, melhor ainda, embora seja recurso federal, foi ver que entrou em pauta a compra mínima de 30% no âmbito do PNAE de responsabilidade da SEDUC no estado, e das prefeituras no interior. Aliás, passada essas eleições, o estado tem que rever essas compras que estão centralizadas na SEDUC, pois, na minha opinião, não é o melhor local para comprar da agricultura familiar, pois não entendem de produção regional, de safra e de quantidade produzida. Lembro que a legislação federal permite que as compras sejam feitas por outros órgãos e por comissão específica criada pelo governo estadual. Eu faria na ADS, em estreita parceria com IDAM, mas após ajustes profundos nos instrumentos da ADS e no IDAM.
Abaixo, texto do encontro a que tive acesso no portal do amigo Marcos Santos
THOMAZ RURAL
https://www2.tce.am.gov.br/?p=60463

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Amazonas (Sebrae-AM) firmaram, na manhã desta quinta-feira (27), acordo de cooperação técnica para incentivar o desenvolvimento econômico e o poder de compra governamental de micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais (MEI) e produtores rurais do Amazonas.
Com duração de 5 anos, o acordo estabelece que as duas instituições se comprometem ao esforço de estimular um ambiente favorável às empresas com o objetivo de garantir as condições necessárias à utilização do poder de compra governamental como instrumento de desenvolvimento estadual e municipal, promoção de políticas públicas locais redistributivas e de outros potenciais benefícios da utilização do poder de compra estatal prevista em diversas leis de incentivo.
Entre as principais ações que devem ser cumpridas por todos os gestores públicos municipais e estaduais, e que a partir de agora terão especial atenção do TCE-AM e do Sebrae, estão a garantia de compra mínima de 30% nas aquisições de alimentos provenientes da agricultura familiar, no âmbito do que determina a Política Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); a realização obrigatória de licitações exclusivas para pequenos negócios, nas aquisições de itens de até R$ 80 mil reais, além isenções e desobrigações que descomplicam a participação do MEI na venda de itens ao poder público. Além dessas ações, as instituições também farão esforço mútuo no sentido de criar, conforme determina a Lei Complementar 123/2006, as chamadas ‘salas do empreendedor’, que devem funcionar em cada município com o objetivo de destinar ao atendimento empreendedores locais, potenciais empresários, entre outros, além da recomendação para que os municípios que ainda não implementaram a lei legislam e produzam os demais atos necessários para assegurar o pronto e imediato atendimento diferenciado, simplificado e favorecido aos pequenos negócios. Ao assinar o termo de cooperação técnica, o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, destacou o papel fiscalizador da Corte de Contas junto a atos de compras públicas para fazer valer as leis que facilitam o acesso de pequenos negócios no poder de compra estatal. “O Tribunal tem tudo a ver com o assunto na medida em que é o fiscal das compras públicas, que possuem nelas algumas regras que favorecem as microempresas e microempreendedores, e cabe a nós, no momento em que formos fiscalizar licitações, contratos e compras, examinar se os municípios estão dando cumprimento a essas regras”, explicou o conselheiro. Para Muni Lourenço, presidente do conselho deliberativo do Sebrae, a assinatura da parceria representa um passo importante para o incentivo ao desenvolvimento dos pequenos negócios com destaque para municípios do interior do estado do Amazonas. “Não temos dúvida que o ato hoje assinado possui um grande alcance social e econômico, unindo duas instituições que gozam de muita credibilidade junto a nossa sociedade com o objetivo muito importante de fomentar a participação dos pequenos negócios nas compras pública, garantindo o desenvolvimento local, aprimorando a gestão pública e, sobretudo, gerando maior produção de emprego e renda nos municípios do interior do estado pela via do empreendedorismo dos pequenos negócios que, inclusive, representam maioria absoluta das pessoas jurídicas do Brasil e no estado do Amazonas”, destacou. Segundo Lamisse Said, diretora superintendente do Sebrae, as leis que já existem pra incentivar o empreendedorismo local, se bem executadas, trarão benefícios longevos a todos os municípios do interior. Nós do Sebrae devemos sensibilizar os gestores e os secretários sobre o quanto a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, juntamente com a Lei da Liberdade Econômica e a Lei da Desburocratização trazem benefícios aos municípios, já que a partir dos pequenos negócios, trazemos o crescimento e desenvolvimento da economia local, o que é benéfico para todas essas cidades”, concluiu.
Texto copiado de: https://www.portalmarcossantos.com.br/2022/10/27/tce-am-e-sebrae-firmam-acordo-para-incentivo-da-participacao-de-pequenas-empresas-em-compras-governamentais/?fbclid=IwAR3sx7oPkipbsLYzOgfDTSwb4yxkQUYOxs53YdfyrzJ3ner_rEMg6kV-RDg
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