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Vi no site da FAEA a informação sobre a nova portaria do IPAAM contendo novos parâmetros para dispensa de licenciamento ambiental. A nota da FAEA diz que “A FAEA informa que foram aprovados novos parâmetros para a dispensa de licenciamento ambiental para áreas de agropecuária consideradas com potencial poluidor e degradador reduzido no Estado do Amazonas. A portaria 98/2022 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A decisão foi tomada considerando a necessidade de regulamentação da Lei Estadual n. 3.785/12 que trata da dispensa do licenciamento ambiental estadual para atividades de potencial poluidor/degradador reduzido. De acordo com a portaria, a dispensa será feita mediante a solicitação de Declaração de Inexigibilidade (DI) ao IPAAM, obedecendo às linhas de corte e critérios previstas na Portaria. Leia a matéria completa no nosso site: sistemafaeasenar.org.br“
Abaixo, link do site da FAEA e do site do IPAAM com a portaria.
http://www.ipaam.am.gov.br/wp-content/uploads/2022…



