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Já passou da hora do Amazonas ter uma ligação digna com o resto do Brasil. Já tem satélite suficiente para evitar crimes ambientais. Por incrível que pareça até o diretor da WWF já fez essa afirmativa sobre satélites ao Jornal Valor Econômico. Não podemos mais ver imagens de caminhões atolados com cilindros de oxigênio diante de uma inesperada pandemia que pegou de surpresa até Nova York, entre outros países, que evitaram colapso total pela fácil logística. Aqui é diferente, e a BR 319 é estratégica, aliás, a ponte era para ter sido construída no encontro das águas e não no Rio Negro. Era pra ter feito um transporte eficiente e rápido por balsas, sem longas filas, e a Ponte ligando a CEASA ao Careiro da Várzea (Ponto Zero).
Esse é o IPAAM que queremos, agilidade dentro da legalidade. Tecnologia para o desenvolvimento, não somente para multar.
THOMAZ RURAL

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) autorizou, na quinta-feira (1), o inicio das obras de reconstrução do “trecho do meio” – localizado entre os quilômetros 198 e 250, da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho, em Rondônia. A região é considerada a parte mais crítico da rodovia.
A Licença de Operação (LO), concedida pelo órgão, permite a instalação e funcionamento de uma usina móvel para produção de concreto asfáltico para a manutenção da área, que já possui a Licença de Instalação (LI) válida, com vigência ativa até agosto de 2023, e também teve o uso de recursos hídricos concedida.
No fim de julho, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu licença prévia para a reconstrução do trecho.
Por conta disso, o Ipaam, após verificação das condicionantes das licenças ambientais anteriores, cumpridas pela empresa responsável pela obra, cuja documentação está regulamentada, entendeu que os requisitos para que a LO fosse emitida foram atendidos.
Juliano Valente, presidente do órgão ambiental, ressaltou a importância de um projeto estar regulamentado de acordo com as condições exigidas para a preservação do Meio Ambiente.
“Uma licença de operação não é concedida sem critérios. O responsável precisa comprovar que seu empreendimento ou sua obra estão em conformidade com a legislação vigente, de acordo com o porte da empresa ou empreendimento e com o potencial poluidor da atividade que será exercida”, explicou.



