Conquista| Após quase um ano e meio da publicação da MP 1016/2020, que deu origem à Lei nº 14.166/2021, autorizando as renegociações extraordinárias de dívidas rurais e não rurais com os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE), foi publicado o Decreto nº11.064/2022 de regulamentação da Lei. Para aderir à renegociação, o mutuário deve se apresentar ao banco administrador do Fundo com todas as informações e documentos necessários para a análise de seu pleito, em conformidade com as disposições do novo Decreto. Para saber quais os documentos exigidos, o produtor deve procurar diretamente a sua agência, uma vez que as exigibilidades dependerão da modalidade de renegociação (quitação ou parcelamento).Para ler o documento completo, acesse o comunicado técnico na íntegra através do link: sut.ct_IPCA_02_2021.11mar2021vf (cnabrasil.org.br)
