Opinião do BLOG >
Atendendo pedidos, apresento abaixo, além do link, objetivos do PRONAF BIOECONOMIA que não teve nenhuma aplicação no Amazonas que só se fala em BIOECONOMIA como argumento que vai resolver TODOS os nossos problemas sociais e econômicos, porque o ambiental já tá, e vai permanecer resolvido, pois conta com 98% preservado. Em recente entrevista ao JC, o atual chefe geral da Embrapa deixou claro que BIOECONOMIA sempre existiu no Amazonas, não é nenhuma novidade. O que falta é atitude para melhorar a vida das pessoas que vivem na floresta.
Portanto, o foco principal tem que ser na renda de metade da população que vive na pobreza no estado mais importante para a saúde do planeta, cujos programas sustentáveis do Pronaf não vem andando como necessitamos, nem mesmo a política de preço mínimo do governo federal que é voltada ao extrativista.
Observem que desde 2020 o Banco do Nordeste já vem divulgando o PRONAF BIOECONOMIA, e por aqui só ficou nos discursos pra defender o Programa ZFM e sem demanda das instituições privadas ligadas ao meio ambiente para o assunto ser pauta no CEAPO criado pelo governo Wilson Lima.
Ao ler, abaixo, o que contempla o Pronaf BIOECONOMIA e não ter nenhum contrato no Amazonas é a prova concreta da nossa falta de sensibilidade (não estou me excluindo) com a população vulnerável do nosso estado, em especial a que vem protegendo a floresta em pé ao mundo.
Todo parlamentar tem assessoria de imprensa, toda instituição tem área de comunicação, e ninguém sabia que existia esse PRONAF BIOECONOMIA.
Sem UNIÃO e DIÁLOGO vamos avançar lentamente…..
Nunca é tarde para começar, que seja em 2022.
THOMAZ RURAL

pequenos aproveitamentos hidroenergéticos;
tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa, eólica, miniusinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas;
tecnologias ambientais, como estação de tratamentos de água, de dejetos e efluentes, compostagem e reciclagem;
projetos de adequação ambiental como implantação, conservação e expansão de sistemas de tratamento de efluentes, compostagem, desde que definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito;
adequação ou regularização das unidades familiares de produção à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável, desde que definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito; e
implantação de viveiros de mudas de essências florestais e frutíferas fiscalizadas ou certificadas;
sistemas agroflorestais;
projetos de turismo rural que agreguem valor a produtos e serviços da sociobiodiversidade por meio de infraestrutura e equipamentos para hospedagem, eventos, processamento, acondicionamento e armazenamento de produtos que valorizem a gastronomia local;
projetos de construção ou ampliação de unidades de produção de bioinsumos e biofertilizantes na propriedade rural, para uso próprio.
Taxa de juros prefixada de até 4,5% a.a para silvicultura, entendendo-se por silvicultura o ato de implantar ou manter povoamentos florestais geradores de diferentes produtos, madeireiros e não madeireiros.
https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/pronaf-bioeconomia#



