Só inventam “coisas” pra complicar a vida do pequeno produtor rural. Até quando? Sai a DAP, entra o CAF….

Agora é com a bancada federal, senadores e deputados federais…….

O texto abaixo é do Ministério da Agricultura….

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá, de forma gradativa, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). O objetivo é identificar e qualificar os agricultores familiares para o acesso às ações, programas e políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.🌱 As condições e os procedimentos para inscrição no novo modelo de registro foram publicados na Portaria 242 na edição hoje (9) do Diário Oficial da União.🌱 O produtor familiar que ainda tiver uma DAP válida não precisa substituir o documento imediatamente. As declarações emitidas até a data de disponibilização do serviço de inscrição no CAF permanecerão validas até o final de sua vigência.🌱 A partir daí, então, o agricultor fará a inscrição no CAF em caráter permanente, sendo a validade do seu registro renovada a cada dois anos. Leia mais em bit.ly/3o9WEM1

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-publica-requisitos-e-procedimentos-para-inscricao-no-cadastro-nacional-da-agricultura-familiar-caf?fbclid=IwAR0WuxXDQEeJptpwNariUDpSVsLOBECsQewq72n7-TdesMezhPK5THpfx8E

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