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Atendendo pedido, estamos divulgando, abaixo, o edital da SEMED para compra da agricultura familiar com base na Lei 11.947/2009. Vi que na lista tem produtos beneficiados, tipo POLPA DE FRUTAS e PESCADO.
Ciente de que a maioria das nossas associações e cooperativas não tem estrutura própria de beneficiamento, tenho recebido demandas pedindo esclarecimentos de como vai funcionar nesse caso. Pelo que sei, no âmbito do PNAE, o grupo formal poderia formalizar parceria com agroindústria privada para tal beneficiamento, mas o pagamento seria ao grupo formal com produção própria tanto das frutas quanto pescados.
Não vi no edital esse esclarecimento, mas acredito que tenha, devo ter passado e não visto. Este espaço está a disposição para esclarecer como vai funcionar nesses casos, e citar os itens que tocam no assunto.
THOMAZ RURAL



