A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF) atendeu pedido emergencial da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (FAEA) e decidiu em caráter excepcional, durante a atual etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa, que abrange 41 municípios, que possa haver trânsito e emissão da Guia de Transporte Animal (GTA), sem a condição de prévia comprovação pelo produtor rural de ter realizado a vacinação de seu rebanho. Essa medida foi tomada com o objetivo de preservar o rebanho criado em regime várzea-terra firme, que está muito debilitado pela falta de pastagens e pelo impacto da maior enchente da história do Amazonas.
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