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Abaixo, a íntegra da MP 1.064, de 17/08, com ajustes no Programa de Vendas em Balcão que é operado pela Conab em nível nacional. Chamo atenção para os seguintes pontos:
- Inclui os AQUICULTORES, então, penso eu, nossos piscicultores poderão comprar milho na Conab (Art 2°);
- O comprador tem que ter a DAP ativa, mas a MP fala em “outro documento que vier a substituí-la”, mas não diz qual é o documento;
- O comprador tem que ser “Público do PAA” e “cadastrado no Sistema Nacional de Produtores Rurais”;
- A MP autoriza a compra de milho no mercado e de SACARIA pela Conab. Por falar em SACARIA, continuam comprando de plástico poluente, ignorando as biodegradáveis, por exemplo as de fibras naturais de juta e malva que ensacam nosso café, batata etc. Um absurdo que ignora as “compras sustentáveis”;
- A MP estipula 27 toneladas o limite máximo/Mês por cliente. A regional da Conab-AM precisa ficar atenta ao que vai ser estipulado para o Amazonas, reunir seus técnicos, parceiros e indicar o lugar mais próximo que tem milho, sugerir preço justo, entre outros;
- Em seu artigo 8°, a MP fala em “subvenção econômica”, então, está aí a oportunidade “técnica” e, principalmente, “política”, para voltar a subsidiar o preço final ao consumidor, pois comprar no mercado e revender (sem subvenção) não vai ter grandes resultados aos pequeno criador rural.
Vamos continuar acompanhando….e mais uma vez volto a agradecer ao presidente Muni Lourenço que foi o responsável por reunir todo o Nordeste e Norte em reunião virtual com técnicos do MAPA detalhando o momento difícil que passa o pequeno criador, o baixo estoque de milho, o alto preço, propondo essa Medida Provisória.
Agora, é visível que a MP abre várias oportunidades de reivindicações, então, cabe aos técnicos da Conab-AM reunir com o setor, pois tá escrito na MP que é a Conab que vai “editar normas complementares“, “conduzir as operações” e “aquisição de milho e sacaria“.
THOMAZ RURAL




