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Confesso que tento me esforçar para ver as razões técnicas para o atual governo federal mudar o nome do PAA para PAB, ou seja, de Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para o Programa Alimenta Brasil (PAB). Eu já li a MP e não identifiquei nenhuma mudança no programa, apenas no nome, na denominação. Tem mais: o programa nunca foi para alimentar o Brasil, apenas os brasileiros em insegurança alimentar e nutricional. Sei que são milhões, mas não é para todos os brasileiros.
Já foi tão difícil avançar no Amazonas com o PAA, agora, embora não mude nada na operacionalização (pelo menos não vi nada), temos mais uma explicação a ser dada. Olha! Você lembra do PAA, pois é, agora virou PAB, seja ele o da CONAB, da SEPROR ou o Municipal. Isso gera muita confusão!
Eu não culpo o Presidente da República, mas assessores sem noção do que isso significa na ponta, no agricultor familiar e seus grupos formais, e que acabam levando o presidente a assinar tal atitude, tal mudança.
É o mesmo caso da DAP, até hoje temos problemas no Amazonas, mas já sabemos que será substituída. Pelo amor de Deus, será que esses assessores não tem a menor noção do que isso significa na execução em qualquer estado, em especial em nosso gigante Amazonas.
Com a palavra nossa ALEAM e Bancada Federal.
THOMAZ RURAL
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.061-de-9-de-agosto-de-2021-337251007



