Nova regra exige a quantidade de FRUTA no rótulo

Portaria publicada pelo #MapaBrasil estabelece padrões de identidade e qualidade para bebidas não alcoólicas. Uma das regras é a declaração da quantidade de frutas no rótulo. A quantidade total deve ser apresentada em destaque no rótulo frontal.

No caso de bebidas mistas, a quantidade de cada uma das frutas utilizadas deve ser declarada na lista de ingredientes.

A portaria também prevê prazo de adaptação das empresas para que as alterações necessárias nesta normativa possam ser efetuadas em conjunto com o cumprimento da nova regra de rotulagem da Anvisa.

Leia matéria completa em bit.ly/2RktZav

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