Portaria publicada pelo #MapaBrasil estabelece padrões de identidade e qualidade para bebidas não alcoólicas. Uma das regras é a declaração da quantidade de frutas no rótulo. A quantidade total deve ser apresentada em destaque no rótulo frontal.
No caso de bebidas mistas, a quantidade de cada uma das frutas utilizadas deve ser declarada na lista de ingredientes.
A portaria também prevê prazo de adaptação das empresas para que as alterações necessárias nesta normativa possam ser efetuadas em conjunto com o cumprimento da nova regra de rotulagem da Anvisa.
Leia matéria completa em bit.ly/2RktZav


