IDAM esclarece sobre o “DOCUMENTO DA PROPRIEDADE” que pode ser entregue para acessar o crédito emergencial

Opinião do BLOG >

Diante de algumas demandas recebidas do interior sobre o “DOCUMENTO DA PROPRIEDADE” exigido para acessar o CRÉDITO EMERGENCIAL procurei o diretor técnico do IDAM, Luiz Herval, que me mandou (abaixo)  a relação do que pode ser entregue como “documento da propriedade”.

Observei que a “própria DAP serve como comprovante“. Isso é ótimo, e já deixa milhares aptos ao crédito emergencial que vai até final de junho.

Outra boa informação. Se é assentado, basta ter o nome na Relação de Beneficiários do INCRA.

Abaixo, veja o que pode ser entregue como um “documento da propriedade”.

Outras dúvidas podem ser tiradas diretamente nos 66 escritórios do IDAM no interior do estado.

THOMAZ RURAL

Participe do nosso grupo no Whatsapp e seja o primeiro a receber as notícias do blog ThomazRural!

One thought on “IDAM esclarece sobre o “DOCUMENTO DA PROPRIEDADE” que pode ser entregue para acessar o crédito emergencial

  • abril 12, 2021 em 5:34 pm
    Permalink

    Oi queria saber quanto os moradores que não esta o nessa lista de benefícios

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe do nosso grupo no Whatsapp e seja o primeiro a receber as notícias do blog ThomazRural!
%d blogueiros gostam disto: