IDAM esclarece sobre o “DOCUMENTO DA PROPRIEDADE” que pode ser entregue para acessar o crédito emergencial

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Diante de algumas demandas recebidas do interior sobre o “DOCUMENTO DA PROPRIEDADE” exigido para acessar o CRÉDITO EMERGENCIAL procurei o diretor técnico do IDAM, Luiz Herval, que me mandou (abaixo)  a relação do que pode ser entregue como “documento da propriedade”.

Observei que a “própria DAP serve como comprovante“. Isso é ótimo, e já deixa milhares aptos ao crédito emergencial que vai até final de junho.

Outra boa informação. Se é assentado, basta ter o nome na Relação de Beneficiários do INCRA.

Abaixo, veja o que pode ser entregue como um “documento da propriedade”.

Outras dúvidas podem ser tiradas diretamente nos 66 escritórios do IDAM no interior do estado.

THOMAZ RURAL

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One thought on “IDAM esclarece sobre o “DOCUMENTO DA PROPRIEDADE” que pode ser entregue para acessar o crédito emergencial

  • abril 12, 2021 em 5:34 pm
    Permalink

    Oi queria saber quanto os moradores que não esta o nessa lista de benefícios

    Resposta

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