Em conversa com o superintendente regional da Conab/AM, Antonio Batista da Silva, fui informado de que o cadastro da Conab não mais irá ao IDAM para ratificar as informações, basta trazer documento do IDAM contendo os dados do plantel do criador rural. Outra mudança destacada pelo Antonio se refere ao números de módulos fiscais para enquadrar o cliente do PROVB. Passou de quatro para dez módulos. Entendo que foram mudanças boas, mas a questão dos “limites” de compra precisam melhor avaliados, assim como é inadmissível que, até hoje, o governo federal não tenha incluído a PISCICULTURA entre as atividades contempladas no acesso ao estoque público de milho. Aliás, pleito defendido pela regional do Amazonas há bastante tempo, mas sem o apoio da “Compensa” tudo fica mais difícil. Veja, a seguir, a íntegra da matéria publicada no site da Conab contendo essas mudanças.
A quantidade de módulos fiscais permitidos para participar do Programa de Vendas em Balcão (ProVB) passou de quatro para dez módulos. A mudança na norma, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de junho, deve facilitar o acesso de criadores e agroindústrias de pequeno porte ao programa executado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Com isso, o número de animais volta a ser o critério preponderante para considerar o perfil do pequeno criador.
Outra medida publicada foi a prorrogação do prazo obrigatório para o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e Demais Agentes (Sican) por um ano, a partir de 1º de junho. Após esse prazo, a ausência de cadastro impedirá a compra do produto.
A nova norma ainda determina que os clientes devem apresentar documento que comprove o vínculo com a propriedade/estabelecimento. Por outro lado, exclui a necessidade de que o cadastro seja submetido a entidades de classe, sindicatos ou órgãos de extensão rural, sendo suficiente, para esse ponto, que apresentem à Conab o extrato de seu plantel ou documento similar, emitido pela Divisão de Defesa Sanitária do município, do estado ou de órgão competente.
O ato de aprovação dos cadastros técnicos também poderá ser feito por empregados da Conab delegados pelos superintendentes regionais, o que agilizará o trâmite documental e a ampliação dos limites permitidos para as variações de plantel, visando adequar-se melhor à realidade dos empreendimentos rurais.
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