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Extrativistas poderão receber até R$ 8 milhões como subvenção econômica em 2017

Agricultores familiares que cultivam produtos como açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, cacau, carnaúba, castanha-do-brasil, juçara, macaúba, mangaba e pequi terão recursos de até R$ 8 milhões para garantia e sustentação de preços nas comercializações deste ano. Os pagamentos serão realizados por meio da Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), executada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Com este instrumento, toda vez que os agricultores vendem seu produto por um valor abaixo do preço mínimo fixado pelo governo federal, a Conab paga essa diferença. Para isso, o produto deve necessariamente ser de origem extrativa, com comprovado controle ambiental. Para receber o complemento de preço, os extrativistas ou suas cooperativas devem fazer o cadastro de produtor rural e demais agentes do Sican, no site da Conab, e depois enviar por lá a nota fiscal, o CPF e a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Os parâmetros para concessão da subvenção econômica em 2017 foram estabelecidos na Portaria Interministerial N.546, publicada nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU). A partir desta publicação, a Conab poderá pagar de imediato cerca de R$ 1,8 milhão a 1.500 demandas apresentadas por extrativistas de todo o Brasil desde o começo do ano. Deste total, 83,75% referem-se a quebradeiras de coco que produzem amêndoa de babaçu no Maranhão.

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