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(Dicas do BLOG) > O município é obrigado a adquirir produtos da agricultura familiar? Essa aquisição deve seguir o trâmite convencional do procedimento licitatório?

Sim, a aquisição é obrigatória. Conforme o artigo 14 da Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, do total de recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, no mínimo 30% devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. A aquisição obrigatória da agricultura familiar para a alimentação escolar poderá ser realizada por dispensa do procedimento licitatório, segundo o artigo 14 da Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009. A opção pelo uso do procedimento licitatório ou pela dispensa do procedimento licitatório, neste caso utilizando a chamada pública, é opção da entidade executora. Se a opção for pela chamada pública, a entidade executora deve observar que os preços devem ser compatíveis com os vigentes no mercado local, deve-se observar os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência -, e os alimentos devem atender às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria. No caso de dispensa do procedimento licitatório, a aquisição deverá ser realizada por meio de chamada pública, conforme previsto no §1º do art. 20 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. (Fonte: Site do FNDE)

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