Trata-se da Lei 11.947/09 que obriga, com recursos federais, a compra de, no mínimo 30%, produtos regionais (alimentos) diretamente de agricultores familiares (com DAP) para destinação na alimentação escolar.
Observei que a Chamada Pública de Maués não constava o preço dos produtos. No meu entendimento, esse procedimento é recomendado. É bom analisar.
Contudo, é um grande avanço que deve ser seguido por todos os municípios amazonenses. ‘
E LEI!!!
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