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Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em
qualquer agência bancária
qualquer agência bancária
O prazo para os produtores rurais, pessoa jurídica, recolherem a Contribuição
Sindical Rural, exercício 2014, encerra dia 31 de janeiro. A contribuição é um
tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
Sindical Rural, exercício 2014, encerra dia 31 de janeiro. A contribuição é um
tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
São considerados pessoa
jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer
título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou
“empregadores rurais”. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
envia a guia bancária ao produtor já preenchida com o valor da sua contribuição
em 2014.
jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer
título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou
“empregadores rurais”. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
envia a guia bancária ao produtor já preenchida com o valor da sua contribuição
em 2014.
Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer agência
bancária. Caso o produtor não tenha recebido este documento, pode entrar em
contato com o sindicato rural de sua região ou acessar o serviço de 2ª Via de
Contribuição Sindical Rural do site da CNA.
bancária. Caso o produtor não tenha recebido este documento, pode entrar em
contato com o sindicato rural de sua região ou acessar o serviço de 2ª Via de
Contribuição Sindical Rural do site da CNA.
A falta de recolhimento sujeita o produtor ao pagamento de juros, multa e
correção monetária, conforme previsto no Artigo 600 da CLT. As guias são
emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
correção monetária, conforme previsto no Artigo 600 da CLT. As guias são
emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.


