📅 Carregando data...
Ovos São Pedro

Ovos São Pedro

Ovo novo todo dia. Qualidade e nutrição direto para a sua família!

Visitar Site ➔
Super Vitória

Super Vitória Supermercados

As melhores ofertas e produtos selecionados para o seu dia a dia.

Conhecer Ofertas ➔
📢

Seja um Patrocinador Oficial

Destaque sua marca para milhares de leitores do agronegócio diariamente.

Anuncie Conosco ➔

Prazo para Contribuição Sindical Rural pessoa jurídica termina dia 31

Divulgação

Foto: Divulgação / Divulgação
Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em
qualquer agência bancária

O prazo para os produtores rurais, pessoa jurídica, recolherem a Contribuição
Sindical Rural, exercício 2014, encerra dia 31 de janeiro. A contribuição é um
tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
 
São considerados pessoa
jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer
título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou
“empregadores rurais”. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
envia a guia bancária ao produtor já preenchida com o valor da sua contribuição
em 2014.

Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer agência
bancária. Caso o produtor não tenha recebido este documento, pode entrar em
contato com o sindicato rural de sua região ou acessar o serviço de 2ª Via de
Contribuição Sindical Rural do site da CNA.

A falta de recolhimento sujeita o produtor ao pagamento de juros, multa e
correção monetária, conforme previsto no Artigo 600 da CLT. As guias são
emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *