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Norma define procedimento para estrangeiro solicitar autorização para compra de terra

Yara Aquino
Repórter da
Agência Brasil
Brasília – A Instrução Normativa Conjunta nº1 que define o processo
administrativo para estrangeiros solicitarem autorização para a compra ou
arrendamento de terra no país foi publicada hoje (28) no Diário
Oficial da União
. De acordo com a instrução, o
estrangeiro residente no país ou empresa estrangeira com permissão para
funcionar no Brasil devem solicitar a autorização à superintendência do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado onde o
terreno a ser adquirido está localizado. O estrangeiro interessado deve apresentar ainda documentação que justifique o
tamanho da área desejada, cronograma de investimento e implementação do projeto,
se será usado crédito oficial na aquisição e comprovar compatibilidade com os
critérios estipulados pelo Zoneamento Ecológico do Brasil (ZEE), quando esse for
exigido.
No caso de projeto de caráter industrial, o interessado deve demonstrar
compatibilidade entre a planta industrial e a localização da terra.
A instrução envolve os ministérios do Desenvolvimento Agrário, da
Agricultura, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Turismo e o
Incra. Dependendo da atividade a ser desenvolvida no terreno, o pedido de
autorização será avaliado pelos órgãos citados.
A medida serve como orientação para o procedimento administrativo e começa a
valer a partir de hoje. A aquisição de imóvel rural por estrangeiro é regulada
pela Lei 5.709,
de 7 de outubro de 1971
.
Edição: Carolina Pimentel

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