Opinião/Informação:
Recebi mensagem questionando possíveis formas de mudanças na diretoria da AFEAM que contrariam a base legal. O espaço sempre esteve continua aberto à AFEAM. A seguir, os argumentos recebidos dizendo que os “funcionários estão abismados” com o que se pretende fazer. Segundo informações, já teria assembleia nessa próxima semana. Com a palavra a AFEAM, espaço está garantido.
THOMAZ RURAL
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O Decreto Estadual n.º 39.032/2018, em seu Art. 21, § 2.º, determina que, para fins de contagem do prazo máximo de permanência, deve-se considerar a transferência de diretor para outra diretoria da mesma empresa estatal. Portanto, a mudança de “Diretoria de Crédito” para “Diretoria de Administração”, por exemplo, não zera o contador de tempo de gestão para quem já atingiu o limite de reconduções.



THOMAZ RURAL


