Novas regras para os R$ 45 milhões do extrativismo e meu comentário sobre outros milhões que não tem esse fim…

Opinião/Informação:

Uma pequena introdução para reflexão. O governo federal destina R$ 45 milhões para produtos do extrativismo e nem paga o plus ambiental. Enquanto isso, o governo federal deixa seguir o recurso do banco alemão KfW para a ONG FAS no valor R$ 70 milhões para criar REDES/NÚCLEOS. Isso é brincar com o povo que vive muito mal e preservou o verde. Esse dinheiro deveria estar indo para a PGPMBio para atender mais extrativistas e pagar um valor maior do que o preço mínimo. Espero que a CONAB e ADS já tenham sentado para traçar estratégias para maior abrangência aos produtos que são contemplados nas duas políticas. Além disso, o PEP do extrativismo, que defendi enquanto ainda estava na Conab, tem que ser implementado urgentemente. A regional da Conab tem que ser mais ativa, fica a impressão que ficam esperando só o pagamento sair no final do mês. Depois reclamam quando querem extinguir regionais. A seguir, o que diz o DOU…

Foi publicada a Portaria Interministerial nº 13, de 14 de janeiro de 2026, assinada pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Fazenda, Planejamento e Meio Ambiente. O documento estabelece as regras para a concessão de subvenção econômica (PGPM-Bio) a famílias extrativistas ao longo deste ano, garantindo um preço justo quando o valor de mercado estiver abaixo do mínimo estipulado. Para o exercício de 2026, o governo destinou um orçamento de até R$ 45 milhões para a “Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar”. O pagamento será feito diretamente aos produtores, ou por meio de suas cooperativas e associações, via Conab.

Principais Destaques da Portaria:

  • Beneficiários: Agricultores familiares extrativistas com cadastro regular (CAF/DAP) e sem pendências no Cadin ou na Conab.
  • Limite Anual: O valor total de subvenções não pode ultrapassar R$ 18.000,00 por unidade familiar/ano, somando todos os produtos.
  • Cálculo do Pagamento: A subvenção cobre a diferença entre o Preço Mínimo e o valor de venda comprovado na nota fiscal, ou paga um valor fixo (VF) para itens específicos.
  • Produtos Contemplados (Exemplos):
    • Pirarucu de manejo: Limite de R$ 4.500,00/ano e bônus fixo de R$ 4,00/kg.
    • Borracha natural (Cernambi): Limite de R$ 4.500,00/ano e bônus fixo de R$ 3,50/kg.
    • Castanha-do-Brasil: Limite de R$ 3.000,00/ano.
    • Açaí (fruto): Limite de R$ 2.000,00/ano.
  • Prazo: As notas fiscais emitidas em 2026 devem ser apresentadas no sistema da Conab até 20 de dezembro de 2026.
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