Exército (12 Região Militar) erra novamente ao ignorar no EDITAL o Serviço de Inspeção Estadual no Amazonas

Opinião/Informação

Inconsistência sanitária no edital – exigência indevida de SIF

O edital prevê o fornecimento de pescado produzido e comercializado dentro do Estado do Amazonas, no âmbito da Compra Institucional do PAA. No entanto, ao exigir registro no SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SISBI-POA, ignora a legislação sanitária vigente aplicável à comercialização intraestadual.

De acordo com a legislação brasileira, o SIF é exigido exclusivamente para produtos de origem animal destinados ao comércio interestadual ou internacional. Quando a produção, o beneficiamento e a comercialização ocorrem dentro do mesmo estado, a exigência legal é o Serviço de Inspeção Estadual (SIE) — no caso do Amazonas, o serviço oficial competente.

Ao não mencionar o SIE e exigir apenas SIF/SISBI, o edital:

  1. Cria uma barreira ilegal e desproporcional à participação de produtores e cooperativas locais;
  2. Contraria o objetivo do PAA, que é fortalecer a agricultura familiar e os empreendimentos locais;
  3. Favorece indiretamente grandes indústrias ou fornecedores de fora do estado, em detrimento da produção amazonense;
  4. Viola o princípio da razoabilidade, competitividade e isonomia previsto na Lei nº 14.133/2021.

É importante destacar que o SISBI-POA é facultativo, não obrigatório, e sua exigência só se justifica quando há intenção de ampliar mercado para além das fronteiras estaduais — o que não é o caso deste edital, cujo fornecimento é integralmente realizado no Amazonas.

Portanto, para adequação legal e coerência com a política pública do PAA, o edital deve:

  • Reconhecer expressamente o Serviço de Inspeção Estadual (SIE) como suficiente para os itens de pescado;
  • Manter o SIF ou SISBI apenas como alternativa, e não como exigência exclusiva.

Do jeito que está, o edital afasta o pequeno produtor local, enfraquece o cooperativismo e o associativismo e transforma uma política pública de fortalecimento regional em um instrumento de exclusão.

Sem falar que o edital cancelado por erro o valor era de R$ 11 milhões, agora é só de R$ 3 milhões. Onde compraram a diferença?

THOMAZ RURAL

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