Não vou dizer qual UL do IDAM, nem quem assinou, mas deve ser CANCELADO urgentemente. Está sendo apresentado ao Exército no dia de hoje.

Opinião/Informação:

Acabei de receber um documento que está sendo apresentado na Chamada Pública do Exército. Não vou expor quem assinou nem qual unidade do IDAM emitiu, mas tenho certeza de que a pessoa vai reconhecer o erro e solicitar o cancelamento. Esse tipo de prática fere a legislação federal e acredito que a 12ª Região Militar não aceitará. O IDAM não pode assinar declaração de produção de alimentos que não são produzidos no Amazonas, pela nossa agricultura familiar. Nesta chamada, é absolutamente legal que determinados produtos sejam fornecidos por associações ou cooperativas da agricultura familiar de outros estados, já que a produção local não contempla todos os itens. O que não pode acontecer é uma associação comprar no atacado e entregar ao Exército — isso está totalmente fora do que exige a legislação federal. Certamente, o técnico que assinou o documento não conhece em profundidade as regras do PAA/Compra Institucional, que existem justamente para garantir transparência, legalidade e valorização da produção rural familiar.

THOMAZ RURAL

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