Opinião/Informação:
A Comissão da 12ª Região Militar, responsável por avaliar as propostas da Chamada Pública da Agricultura Familiar, cometeu um grande equívoco ao desclassificar a Cooperativa COOPASAM, que apresentou proposta para fornecer pescado regional.
A cooperativa apresentou o Título de Registro do frigorífico onde o pescado seria beneficiado, o qual possui SIE da ADAF. A justificativa da desclassificação foi a ausência de SIF, sob o argumento de que parte do pescado seria destinada a Boa Vista.
No entanto, essa decisão não faz sentido. O correto seria identificar a parte que permaneceria no Amazonas e adquirir dessa cooperativa, já que o SIE da ADAF garante cobertura legal para a movimentação e comercialização do produto dentro do Estado. Bastaria excluir apenas o quantitativo que iria para Boa Vista.
Agir de forma diferente contraria os princípios do PAA/Compra Institucional, que têm como objetivo valorizar e priorizar a agricultura familiar local.
Espero que a Comissão reveja essa decisão, considerando que:
- A chamada foi realizada em Manaus, no Amazonas;
- A cooperativa possui pescado beneficiado em frigorífico localizado no próprio Estado;
- O frigorífico já possui o SIE da ADAF, válido para a comercialização interna.
Não há lógica em exigir SIF para todo o fornecimento quando a maior parte do produto será entregue dentro do Amazonas. Tenho certeza de que a 12ª Região Militar irá corrigir esse equívoco, adotando a solução simples: separar o quantitativo destinado a Boa Vista do que será fornecido no Amazonas.
THOMAZ RURAL



