“Estão excluindo a CEPLAC da COP-30! Inaceitável para quem já tem experiência de reflorestamento produtivo na Amazônia”, Valdenor Cardoso

Amigo Thomaz, boa tarde!

Li aqui em um dos nossos grupos, uma carta sua ao Denis Minev, de quem também sou admirador…

Me parece que a pauta das conversas era sobre FLORESTA ou REFLORESTAR. E você comentou que o Produtor não pode esperar dez anos, imagino que, para produzir ou obter renda…

Amigo, gostaria de contribuir com a pauta, informando que no Estado do Pará, a CEPLAC já fomentou o plantio de cerca de 250 mil hectares com cacaueiros em Sistemas Agroflorestais ( SAFs), cuja produção em amêndoas secas de cacau já atingiu a casa das 160 mil toneladas. Tornando o Pará o maior produtor nacional, superando a nossa querida Bahia…
O CACAU é considerado como espécie reflorestadora, além das espécies consorciadas para o sombreamento definitivo ( andirobeira, jutaizeiro, jatobá, taperebazeiro, açaí……..).

Portanto, o Meio Ambiente paraense, considera que já foi feito um reflorestamento produtivo, com Cacau em SAF, de cerca dos 200, 0 mil hectares..,

Me impressiona muito que as discussões giram muitas em referência da Produção Sustentável, mas não se discute como FAZER essa Produção Sustentável…

Mesmo a CEPLAC estando ha 48 anos na Amazônia, não é consultada, e nem é chamada para contar da sua experiência exitosa, aliás, rara na Região…
Pelo contrário, forças, não tão ocultas – sabe-se das motivações e das fontes, desde 1989 ( Gov Collor) -, tentam extingui-la… E agora, a estão EXCLUINDO DE PARTICIPAR da COP-30…

Então veja, caro irmão, a questão do REFLORESTAMENTO PRODUTIVO NA AMAZÔNIA, já se tem experiências testadas há meio século, e por que não fazem?
Porque trabalham há dezenas de anos com Programas e Projetos Rurais equivocados no tocante a:

i) MODELO DE NEGÓCIO DISPONIBILIZADO PARA O PRODUTOR FAMILIAR…
Dos Produtores Rurais no Amazonas, 98,2% se enquadram no extrato econômico de Micros e Pequenos. A maioria vivendo sem Estrutura de Produção, e em estado de pobreza…, e

ii) O ARRANJO JURÍDICO INSTITUCIONAL DAS INSTITUIÇÕES COORDENADORAS DOS PROGRAMAS E PROJETOS, INADEQUADOS…! Não dá para a Assistência Técnica viver separada da Pesquisa… Veja os modelos de Santa Catarina, Espírito Santo, Mato Grosso, São Paulo…

Mas a luta continua…!
Com apreço!

Valdenor Cardoso

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Um comentário sobre ““Estão excluindo a CEPLAC da COP-30! Inaceitável para quem já tem experiência de reflorestamento produtivo na Amazônia”, Valdenor Cardoso

  • Serafim Roberto Amorim dos Santos

    Parabéns Valdenor (Bulacha), você está certíssimo, abraço amigo.

    Resposta

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