Opinião/Informação:
O ZEE nasceu em 2002, já temos 23 anos de estrada. O ZEE é uma ferramenta coordenada pelo GOVERNO FEDERAL, é previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (MMA), envolve o uso sustentável dos recursos naturais, equilibrando desenvolvimento econômico e ambiental. Então, tinha curiosidade de saber quantas vezes o MPF recomendou ao GOVERNO FEDERAL que fizesse o ZEE do Amazonas? A mesma pergunto eu faço ao MMA. A seguir, a definição e a legislação que envolve o ZEE que embasou essa pergunta. Se alguma ONG quiser me mandar os pleitos que já fizeram para o Amazonas ter seu ZEE, agradeceria receber e divulgar. Este espaço continua aberto a qualquer esclarecimento.
“O ZEE (Zoneamento Ecológico-Econômico) é um instrumento de planejamento territorial utilizado pelo governo para orientar o uso sustentável dos recursos naturais, equilibrando desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Ele define diretrizes para o ordenamento territorial com base nas características ambientais, sociais e econômicas de uma região. O ZEE é regulamentado por diversas normativas, sendo a principal o Decreto nº 4.297/2002, que estabelece diretrizes para sua implementação no Brasil. Além disso, ele é previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e em outras legislações ambientais e de desenvolvimento regional. O ZEE é uma ferramenta coordenada pelo governo federal, mas sua execução pode ser feita em parceria com estados e municípios. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) tem um papel fundamental na formulação e acompanhamento do ZEE, mas outros órgãos, como o Ministério do Planejamento e Orçamento, também participam, especialmente na integração com políticas de desenvolvimento. Os estados também podem criar seus próprios ZEE’s, adaptados às suas realidades locais, desde que respeitem as diretrizes nacionais“.,
THOMAZ RURAL