Opinião/Informação:
Abaixo, texto do professor Marcos Maurício questionando, com total razão, a afirmativa do superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, ao afirmar que a BR-319 é somente para uso “emergencial“. Não podemos aceitar GOL CONTRA, já chega os de ONGs ambientalistas que fazem o jogo de americanos e europeus, assim como de alguns doutores em clima e ambiente que vem de fora e jogam contra o povo sofrido do Amazonas. Por falar em SUFRAMA, será que já finalizou a parceria de milhões com a ONG IDESAM para fazer coordenar a “bioeconomia de enrolação e propagação” da pobreza? Repito, falar em bioecononia sem ZEE é jogar dinheiro “fora”.
THOMAZ RURAL
Por Marcos Maurício
Opinião/informação
Data: 1º.3.2025
A luta pela repavimentação da rodovia BR-319 é antiga. Uns criam e sustentam narrativas no discurso da conservação do meio ambiente, revelando-se contra a reconstrução do trecho do meio, que vai do Km 250,7 ao 656,4; outros buscam angariar “dividendos políticos” ao defender a repavimentação da BR-319.
Mas a narrativa de que a BR-319 é para uso emergencial traz nas entrelinhas uma clara oposição às tratativas que visam a reconstrução da rodovia. Não vou aqui sugerir a leitura do Estudo de Impacto de Ambiental (EIA), até porque muitos que são contra a repavimentação da BR-319 tergiversam quando o assunto é o EIA; alguns fingem que ele não existe e ignoram até mesmo a Licença Prévia (LP) do empreendimento, a qual reconheceu a sua viabilidade ambiental, em julho de 2022. A reflexão, neste momento, deve ser no sentido de que os maiores ‘inimigos’ da repavimentação da rodovia BR-319 talvez não estejam tão distantes como imaginamos. Aliás, é provável que estejam por aqui mesmo, no nosso amado e querido Amazonas. Lembro aos incautos que a repavimentação da rodovia BR-319 não se destina exclusivamente a atender demandas do Polo Industrial de Manaus, muito embora seja um modal alternativo para este setor, inclusive defendido por instituições sérias como a FIEAM e a CIEAM. Interligar Manaus à malha rodoviária nacional, com a implantação, por exemplo, da condicionante de comando e controle, é uma necessidade, sobretudo para assegurar a conservação do meio ambiente – já que a rodovia está trafegável, ainda que em condições precárias, e o controle sobre ela, por parte do poder público, nas condições em que se encontra, é pífio – e, de igual modo, assegurar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana, como fundamento da República. Conclusão: afirmar que a BR-319 é para uso emergencial não se trata de um “gol contra”, e sim, de uma tentativa de marcar um “gol” por um adversário disfarçado de ‘aliado’.
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