Sancionada lei que garante seguridade especial para cooperados que trabalham no campo

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) a lei que estende a condição de segurado especial para membros de cooperativas vinculadas a atividades rurais. Conforme a Lei 15.072/24, o trabalho rural pode ser realizado individualmente ou em regime de economia familiar, e a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, que é concedida ao trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo.

Participe do nosso grupo no Whatsapp e seja o primeiro a receber as notícias do blog ThomazRural!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe do nosso grupo no Whatsapp e seja o primeiro a receber as notícias do blog ThomazRural!