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Em síntese, para vender no PAA/CDS da Conab, o “compra e doação simultânea” será aceito em substituição da DAP ou CAF os seguintes documentos:
– NIS
– Registro Geral Pesca RGP
– Cadastro Unidade de Conservação UCs do ICMBio
Abaixo, documento com maiores informações. Em outra postagem, vou dar minha opinião sobre esses ajustes. Em princípio, sei que já vale para a Conab, não sei os demais operadores. Vou buscar informação.
Agora, com relação a pesquisa de preço, é urgente a regional do Amazonas fazer uma nova pesquisa seguindo essa nova metodologia. Caso contrário, vai prejudicar o produtor rural. Lembro que é VAREJO! E a atual pesquisa da CONAB teve como base 2022. Com boa vontade faz em UMA SEMANA, antes de fechar as propostas cujo prazo vai até o dia 30/06