AFEAM poderia seguir as mesmas condições do Banco da Amazônia, da Lei Federal 14.166/2021 para renegociação de dívidas. Fica a sugestão!

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Assistindo a apresentação do Banco da Amazônia sobre a LEI 14.166/2021, sobre a renegociação de dívidas do FNO, fiquei pensando que a AFEAM poderia, com ajustes, seguir o mesmo caminho da LEI FEDERAL e praticar a mesmo renegociação com os produtores e grupos formais com dívidas na Agência.

As condições da Lei Federal são extraordinárias, deve ser prorrogada, pois sua eficácia acaba dia 31/12.

O gerente geral do BASA, Eden Sávio, deu exemplo de uma dívida de 1992, de 30 anos, confirmando as condições extraordinárias para o adimplemento.

Fica a ideia para os especialistas no assunto, mas seria muito bom para vários produtores rurais, associações e cooperativas.

A apresentação do Banco da Amazônia foi durante a retomada das reuniões no CADAAM, no auditório da FIEAM.

THOMAZ RURAL

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