Tribunal Federal confirma atribuição dos Técnicos Agrícolas

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Li essa notícia no site da FENATA. Sei que é um assunto polêmico, mas de grande interesse ao Amazonas em razão da sua dimensão geográfica e a necessidade de maior apoio ao produtor rural na questão que envolve a prescrição do Receituário Agrícola.

Não tenho opinião formada por esse tema.

Abaixo, notícia divulgada no site da FENATA.

THOMAZ RURAL

http://www.fenata.com.br/site/index.php/73-fenata/painel-geral/635-tribunal-federal-confirma-atribuicao-dos-tecnicos-agricolas?fbclid=IwAR2NFzA2a4IirI1hwukNkyTjmsm_yWdPxSE0mwBsa4wo_zotq5jQTmVtJBU

 

A tese sempre defendida pela FENATA, quanto ao direito dos técnicos agrícolas de prescreverem produtos agrotóxicos e de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, foi reforçada por recente decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O despacho foi em resposta à ação apresentada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Pará (CREA/PA), que pretendia impedir os técnicos agrícolas do pleno exercício da sua profissão.

Em julgamento realizado no último dia 13/07/2020 e publicado em 14/08/2020, o relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que os técnicos agrícolas têm habilitação legal para expedirem receituário agronômico, inclusive de produtos agrotóxicos, bem como de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, sem a necessidade de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal.

A ação foi apresentada pela FENATA e sua filiada Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Pará (SINTAG-PA), contrária à medida adotada pelo CREA/PA.

A resolução beneficia os técnicos agrícolas do Pará, devidamente registrados e regulares no novo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal criada para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas e que assumiu integralmente as atividades, em relação aos técnicos agrícolas, antes desenvolvidas pelo CREA.

Confira a íntegra da Decisão Judicial:

FENATA

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