Quero agradecer ao parintinense Bolacha por estar sempre contribuindo com o Thomaz Rural. É importante sua contribuição, pois tem muito conhecimento e experiência acumulados da CEPLAC, no âmbito federal, em vários governos do Amazonas e, também, já foi deputado estadual.
Obrigado Bolacha! Abaixo, a íntegra de sua manifestação, que concordo 100%.
THOMAZ RURAL
“Estimado Thomaz, um registro para contribuir com a história de Setor:
Como secretário executivo adjunto de gestão ambiental, da SDS; tive a oportunidade e a honra de Coordenar o Planejamento, a Execução, e a Edição do ZEE da Mesorregião do Purus. Apoiado por uma excelente equipe de campo liderada pela Dra. Alessandra, e pela empresa Kampatec…
Seguindo todo o itinerário institucional que o Processo exige, iniciamos pelo compartilhamento com a Comissão Deliberativa do ZEE, constituída por diversas Instituições envolvidas, entendidas, atingidas pelo ZEE…
As operações de campo foram difíceis, desafiadoras e ao mesmo tempo gratificantes. Vez que não dispúnhamos de recursos orçamentários e financeiros destinados para realizar o ZEE. As operações de campo eram pagas com suprimentos de fundos, feitos aos membros da equipe ( absurdo…! Os gestores nunca tiveram boa vontade com o ZEE..).
Feitos os levantamentos de campo, elaborados os estudos, diagnósticos e prognósticos. Voltamos a campo para compartilhar e receber a aprovação dos Munícipes alcançados pelo ZEE…
Vencida essa etapa, o ZEE foi submetido à Comissão Deliberativa Estadual para receber a aprovação..
Uma vez aprovado, foi o momento de apresentarmos à Comissão Nacional de Zoneamento , que tinha a competência de aprovar ou não , por delegação do CONAMA ( Conselho Nacional do Meio Ambiente). Tive a honra de fazer aquela apresentação, recebendo a Plena aprovação..
Após essa etapa o ZEE foi encaminhado à Assembleia Legislativa em forma de Projeto de Lei, onde recebeu aprovação transformando-se em um Lei estadual, obtendo a Força institucional que o Processo requer…
E, para se transformar em um instrumento com validade nacional, o ZEE precisava de uma Portaria Federal para lhe conferir validade federativa. Cuja competência para expedição era do CONAMA, nos termos antigo Código Florestal.
Ocorreu que aquele momento coincidiu com a discussão e aprovação do novo e atual Código Florestal, que por sua vez omitiu de quem seria a competência para emitir a Portaria Federal…
Diante da omissão do Código Florestal, definiu-se que a portaria teria que ser assinada pela presidência da república…
E aí começa o calvário do ZEE…, que por decidia de alguns gestores do Sistema, até hoje ainda não teve validação nacional…”