Opinião do BLOG
É evidente que qualquer documento com indício de regularidade deve ser cancelado, e com a DAP não poderia ser diferente.
Agora, é preciso avaliar o fato do grande produtor acessar as políticas públicas a partir do seu CPF, e o pequeno e médio, além do CPF tem que ter a DAP. Tem produtor que somente com o CPF acessa milhões em prêmio/subvenção, mas o pequeno para acessar 10 mil reais tem que ter o CPF e a DAP (sabemos das dificuldades da emissão desse documento). Defendo que seja somente o CPF para todos os tipos de produtores, sem inventar novos documentos controladores que acabam não controlando nada.
Sempre ponderei isso, e o próprio TCU mostra que a DAP não dá a total segurança nos objetivos da política pública.
É preciso entrar em pauta esse assunto.
THOMAZ RURAL
Em decorrência de determinação proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1197/2018 – TCU Plenário, no dia 05/06/2019 foram suspensas 123.134 DAPs que ainda estavam ativas e que constam na lista de registros com indício de irregularidade do TCU.
Com o fim do prazo de análise das suspensões, e diante do volume de justificativas e solicitações inconsistentes, a SAF/MAPA decidiu promover o cancelamento de todas as DAPs que foram suspensas, bloqueando aqueles CPFs com registro de acesso a políticas públicas por meio da DAP marcada com indício de irregularidade.
Os CPFs das DAPs que não registram acesso a política pública no período analisado pelo TCU não foram objeto de bloqueio para emissão de nova declaração, agilizando a regularização do documento para aproximadamente 69 mil Unidades Familiares de Produção Agrária.
Os CPFs que estiverem bloqueados para emissão de novo documento poderão ser desbloqueados mediante, única e exclusivamente, a solicitação da entidade agregadora emissora de DAP.
Link para verificação de DAPs com indícios de Irregularidades: http://dap.mda.gov.br/ConsultaPublicaIrregularidade/